Proibição de Saltos e Natação

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Capitania do Douro proíbe natação e saltos no rio entre Crestuma e a Foz

A Capitania do Porto do Douro publicou o Edital n.º 12/2026, que determina a proibição da prática de natação e de saltos para o rio Douro entre a Barragem de Crestuma e a Foz do Douro.

A medida surge na sequência do aumento significativo de situações de risco associadas a saltos para a água, sobretudo por menores, atividade que tem motivado diversas intervenções dos meios de socorro e que já esteve na origem de acidentes graves e de vítimas mortais.

A proibição aplica-se aos saltos efetuados a partir das margens, pontes, embarcações, plataformas flutuantes e outros equipamentos, bem como à prática de natação neste troço do rio.

Ficam excluídas desta determinação as praias fluviais classificadas como águas balneares e outras zonas balneares com assistência permanente a banhistas durante a época balnear, nos limites de segurança definidos para cada local, bem como eventos previamente autorizados pela Capitania do Porto do Douro.

A Capitania recorda que o incumprimento desta determinação constitui uma contraordenação, sujeita à aplicação de coimas.

Consulte aqui o Edital da Capitania do Douro



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