4 a 7 de junho de 2026

Regulamento de Participação

1. O Festival

O Festival da Cereja de Seixezelo (doravante designado “Festival”) tem como objetivo promover a freguesia, a cereja, o comércio local e o convívio comunitário. O evento constitui um espaço de divulgação cultural, social e económica, aberto à comunidade e a visitantes.

2. Organização

2.1 – O Festival é organizado e promovido pela Junta de Freguesia de Seixezelo, que assume a responsabilidade pela coordenação geral do evento.

2.2 – Compete à organização planear, gerir e assegurar o bom funcionamento do Festival, garantindo as condições necessárias para a participação dos expositores e para a experiência do público.

2.3 – À organização cabe ainda estabelecer as regras de funcionamento do evento, coordenar os elementos logísticos essenciais, supervisionar o cumprimento do presente regulamento e mediar quaisquer situações que exijam atuação formal.

2.4 – A Junta de Freguesia assegura igualmente a articulação com entidades externas, serviços de apoio, animação cultural e todas as ações indispensáveis à realização do Festival.

3. Participantes

3.1 – Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam atividades com ligação relevante à freguesia de Seixezelo ou à natureza do Festival, nomeadamente nas áreas do comércio, artesanato, associações locais, alimentação e restauração.

3.2 – A organização poderá ainda admitir outras atividades consideradas adequadas e compatíveis com os objetivos do evento.

4. Tipos de Stand

4.1 – A candidatura pode enquadrar-se nas seguintes categorias:

4.1.1 – Artesanato / Comercial: venda de produtos artesanais, de produção própria, ou produtos comerciais não alimentares.
4.1.2 – Alimentar: alimentos de preparação simples, tais como sandes, sopas, petiscos em pires, sobremesas e bebidas — sem confeção de refeições completas.
4.1.3 – Restauração: refeições confecionadas e servidas em utensílios de cozinha (ex.: pratos completos, menus, grelhados, pratos quentes).

5. Horários do Festival

5.1 – O Festival inicia no dia 4 de junho, quinta-feira, às 11h00 e termina no domingo, dia 7, às 24h00. Assim, todos os stands devem estar ininterruptamente abertos, em pleno funcionamento, e no cumprimento rigoroso dos seguintes horários:

5.1.1 – Dia 4 (quinta-feira, feriado): 11h00 – 24h00
5.1.2 – Dia 5 (sexta-feira): 18h00 – 02h00
5.1.3 – Dia 6 (sábado): 11h00 – 02h00
5.1.4 – Dia 7 (domingo): 11h00 – 24h00

6. Valores de Participação

6.1 – Artesanato/Comercial: 120,00 €
6.2 – Alimentar: 300,00 €
6.3 – Restauração: 400,00 €

7. Pagamento

7.1 – O pagamento deve ser efetuado até ao dia 24 de abril.
7.2 – O não pagamento implica exclusão automática e substituição pelo candidato suplente.

8. Segurança e Responsabilidades

8.1 – A vigilância noturna do recinto decorre nas noites de 3 a 7 de junho, das 00h00 às 08h00. A organização não se responsabiliza por furtos ou danos fora desse horário.
8.2 – Os danos causados nas estruturas fornecidas implicam o pagamento de 500,00 €, correspondente ao custo de reposição.

9. Documentação Necessária

9.1 – Para apresentação da candidatura, o participante deve submeter:

9.1.1 – Ficha de Candidatura (Anexo I)

9.2 – Documentos a assinar na primeira reunião de preparação:
9.2.1 – Tomada de Conhecimento do Regulamento (Anexo II)
9.2.2 – Tomada de Conhecimento das Regras de Higiene e Segurança Alimentar (Anexo III)
9.2.3 – Declaração de Compromisso (a assinar após confirmação da seleção)

10. Entrega das Candidaturas

10.1 – As candidaturas podem ser entregues presencialmente, na sede da Junta de Freguesia de Seixezelo, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14:00 às 17h30, ou através do formulário disponível no sítio da Junta de Freguesia em www.jf-seixezelo.pt.

10.2 – O prazo de entrega termina a 10 de abril de 2026, às 17h30.

11.  Seleção

11.1 – A seleção dos participantes é da responsabilidade exclusiva da Organização e obedece a princípios de transparência, equidade e adequação ao objetivo do Festival.

11.2 – As candidaturas são avaliadas segundo os seguintes critérios:

11.2.1 – Relação com a freguesia – Será dada prioridade a residentes e entidades sediadas em Seixezelo ou que desenvolvam atividade regular na freguesia, promovendo a valorização do tecido local.

11.2.2 – Pertinência da atividade apresentada – A candidatura deve enquadrar-se na temática do Festival, contribuindo para a promoção da cereja, da gastronomia, do artesanato e da economia local. Serão valorizadas propostas que tragam inovação, caráter tradicional ou ligação direta à identidade da freguesia.

11.2.3 – Diversidade e equilíbrio da oferta – A organização procurará assegurar uma oferta equilibrada entre as categorias de participação (artesanato, alimentar e restauração), evitando duplicações excessivas, garantindo variedade e complementaridade entre os expositores.

11.2.4 – Cumprimento de normas em edições anteriores – Participantes de edições anteriores que tenham cumprido integralmente horários, regras de higiene, critérios de funcionamento e orientações da organização serão positivamente valorizados. Pelo contrário, incumprimentos anteriores poderão implicar desvalorização ou exclusão.

11.2.5 – Capacidade de resposta logística e operacional

Serão favorecidas candidaturas que demonstrem possuir meios adequados para montagem, funcionamento e higiene do stand, garantindo qualidade no serviço prestado ao público.

11.2.6 – Impacto positivo para o evento – Poderá ser valorizado qualquer fator que contribua para a dinamização do Festival, nomeadamente: identidade visual cuidada, proposta diferenciadora, capacidade de atrair público ou contributo para a imagem global do evento.

11.3 – Divulgação dos resultados

A lista final de participantes selecionados será divulgada no dia 17 de abril de 2026, através dos canais oficiais da Junta de Freguesia de Seixezelo.

11.4 – Desistências

A desistência deve ser comunicada até 14 de maio de 2026, sob pena de, após esse prazo, não haver lugar a devolução do valor de participação.

11.5 – Caráter definitivo das decisões

As decisões da Organização são finais, não sendo admitidos recursos, reclamações ou revisões do processo.

12. Atribuição dos Stands

12.1 – Os stands serão atribuídos através de sorteio condicionado, a realizar em reunião marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 21h00, na sede da Junta de Freguesia de Seixezelo.

12.2 – A falta de comparência à reunião implica a aceitação automática do resultado do sorteio e da distribuição dos stands efetuada pelos presentes.

13. Obrigações dos Participantes

13.1 – Preparação e Montagem

13.1.1 – Ter o stand devidamente equipado e pronto a funcionar até às 09h30 do dia 4 de junho, para verificação técnica entre as 9h30 e as 10h30.

13.1.2 – Disponibilizar todo o equipamento necessário à atividade.

13.1.3 – Não ultrapassar a área física atribuída ao stand.

13.2 – Presença e Funcionamento

13.1.4 – Estar presente nas reuniões e briefings convocados pela organização.

13.1.5 – Garantir a presença de um responsável no stand durante todo o horário de funcionamento.

13.1.6 – Manter o stand aberto durante todos os períodos definidos no regulamento.

13.3 – Higiene, Segurança e Operação

13.1.7 – Cumprir as regras de higiene, segurança e confeção de alimentos.

13.1.8 – Realizar os serviços de cozinha fora da vista do público e com condições adequadas de higiene e segurança.

13.1.9 – Assegurar a limpeza do stand e, quando aplicável, da esplanada comum.

13.4 – Informação ao Público

13.1.10 – Afixar a ementa e os preços em local visível.

13.5 – Conservação do Material

13.1.11 – Devolver todo o material fornecido pela organização em bom estado de conservação.

13.6 – Encerramento e Desmontagem

13.1.12 – Não iniciar a desmontagem antes das 24h00 do dia 7 de junho.

13.1.13 – Remover todos os resíduos e materiais utilizados após o evento.

14. Obrigações da Organização

14.1 – Infraestruturas base (o que a organização fornece fisicamente)

14.1.1 – Um stand identificado, conforme o modelo definido.

14.1.2 – Uma esplanada comum com mesas e bancos.

14.2 – Meios técnicos essenciais

14.1.3 – Instalação elétrica (max. 17 A por stand).

14.1.4 – Ponto de água para stands de restauração.

14.1.5 – Zona comum de lavagem, com pias apropriadas.

14.3 – Suporte operacional e funcionamento

14.1.6 – Limpeza geral do recinto, exceto áreas sob responsabilidade dos participantes.

14.1.7 – Animação e programação do evento, garantindo dinamização constante.

14.4 – Coordenação técnica e comunicação

14.1.8 – Reuniões de preparação e avaliação, destinadas a alinhar procedimentos e garantir o bom funcionamento do Festival.

15. Ementas e Preços

15.1 – As ementas e os preços serão definidos no dia 18 de maio de 2026, em reunião específica, na qual será estabelecida uma tabela comum de preços para todos os produtos permitidos no Festival. Cada participante decidirá autonomamente quais desses produtos se enquadram na sua participação e se os disponibiliza no seu stand.

15.2 – Os produtos que forem vendidos por mais do que um participante, devem ter preços iguais em todos os stands.

15.3 – A ementa e o preçário devem estar afixados em local visível no stand.

15.4 – Os preços definidos não podem ser alterados durante o evento.

15.5 – O incumprimento das regras deste ponto implica penalizações, podendo levar à exclusão do evento.

16. Proibições

16.1 – É proibido:

16.1.1 – Vender bebidas alcoólicas a menores ou pessoas embriagadas
16.1.2 – Realizar propaganda política, religiosa ou ideológica
16.1.3 – Expor mensagens ofensivas ou discriminatórias
16.1.4 – Omitir ou deixar de comunicar situações irregulares à organização

17. Utilização de Símbolos e Identidade Visual da Freguesia

17.1 – A utilização de quaisquer símbolos oficiais da Freguesia de Seixezelo — incluindo, designadamente, brasão, bandeira, logótipos institucionais, elementos heráldicos, identidade visual da Junta de Freguesia e imagens ou marcas associadas ao Festival da Cereja — só é permitida mediante autorização prévia e expressa da Organização.

17.2 – A utilização não autorizada de símbolos oficiais, ou a sua utilização de forma inadequada, incorreta ou com fins contrários ao espírito do evento, constitui infração grave e implica o encerramento imediato do stand, podendo ainda resultar em exclusão de futuras edições.

17.3 – A Organização reserva‑se o direito de exigir a remoção imediata de qualquer material que reproduza símbolos da freguesia sem autorização, bem como de adotar as medidas administrativas que considere necessárias para proteger a imagem institucional.

18. Cedência do Stand

18.1 – É proibida a cedência, total ou parcial, gratuita ou onerosa, do stand atribuído, bem como a transferência da posição contratual para terceiros, independentemente da forma ou justificação apresentada.

18.2 – Qualquer tentativa de subaluguer, partilha, substituição de responsável ou utilização por entidade não autorizada constitui infração grave.

18.3 – A violação destas regras implica:

a) Multa de 1.000 €;

b) Encerramento imediato do stand;

c) Exclusão de futuras edições do Festival.

19. Direitos de Imagem

19.1 – A organização poderá recolher fotografias e vídeos durante o evento, incluindo imagens do recinto, dos stands, dos produtos expostos, dos expositores, dos participantes, dos colaboradores e do público presente, para utilização em ações de divulgação institucional do Festival da Cereja e da Freguesia de Seixezelo.

19.2 – A apresentação da candidatura implica a autorização automática para a captação e utilização dessas imagens, sem necessidade de autorização adicional e sem direito a qualquer compensação, por parte dos expositores, responsáveis de stand, seus colaboradores ou pessoas que integrem a equipa do participante.

19.3 – A organização compromete‑se a utilizar as imagens exclusivamente para fins institucionais, promocionais ou informativos relacionados com o evento e com a freguesia, garantindo o uso adequado e responsável dos conteúdos recolhidos.

20. Contactos e Esclarecimentos

20.1 – Os esclarecimentos relativos ao presente regulamento podem ser solicitados de segunda a sexta‑feira, das 14h00 às 17h30, presencialmente na sede da Junta de Freguesia, por e‑mail para geral@jf-seixezelo.pt ou através do telefone 227648164, ou 961514920.

21. Aceitação do Regulamento

21.1 – A apresentação da candidatura constitui declaração de plena aceitação do presente regulamento, vinculando o participante ao cumprimento de todas as suas normas e das orientações complementares definidas pela organização, sem possibilidade de reclamação posterior por desconhecimento.

22. Alterações ao Regulamento

22.1 A organização reserva‑se o direito de alterar o presente regulamento, no todo ou em parte, a qualquer momento, sempre que tal se revele necessário para o bom funcionamento do Festival.

22.2 Quaisquer alterações serão comunicadas aos participantes através dos meios oficiais da Junta de Freguesia de Seixezelo e entram em vigor imediatamente após a sua divulgação.

23. Casos Omissos

Todas as situações omissas ou não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela organização, que poderá emitir normas e orientações complementares para assegurar o regular funcionamento do evento. As decisões da organização têm caráter definitivo.

Aprovação

– Regulamento aprovado pela Junta de Freguesia de Seixezelo em 20/03/2026